A empresa respeita as regras de concorrência leal e aberta e não celebra quaisquer acordos que influenciem a concorrência de forma não autorizada.
Os trabalhadores da empresa são obrigados a respeitar as regras de concorrência leal. Em particular, é proibido qualquer acordo ou comportamento concertado com concorrentes sobre os seguintes temas:
- Preços e componentes de preços
- condições
- clientes
- Áreas de entrega
- quotas e capacidades
- Saídas de mercado acordadas
- Coordenação das inovações planeadas
- boicotes
Se um contrato for adjudicado com base num concurso formal, a empresa não discutirá nem coordenará propostas com outros proponentes. Isto aplica-se tanto a concursos públicos como a concursos limitados e é independente do facto de se tratar de um concurso público ou privado.
A empresa opõe-se expressamente a qualquer forma de corrupção na Alemanha ou no estrangeiro e evita até mesmo a aparência de tentativa de influenciar decisões comerciais através de práticas comerciais desleais.
Os trabalhadores não devem aproveitar-se das relações comerciais da empresa em benefício próprio ou de terceiros ou em detrimento da empresa. Isto significa, em particular, que os trabalhadores não devem conceder ou aceitar quaisquer benefícios privados não autorizados (por exemplo, dinheiro, bens materiais, serviços) em transacções comerciais que sejam susceptíveis de influenciar uma decisão adequada.
Todos os trabalhadores da empresa são obrigados a procurar aconselhamento ou assistência em caso de suspeitas ou dúvidas legais relativamente à existência de corrupção ou de crimes de colarinho branco. O aconselhamento e a assistência são prestados pela direção.
Os convites, por exemplo para refeições ou eventos de negócios, que respeitem as práticas comerciais reconhecidas e sejam apropriados, podem ser feitos ou aceites se não tiverem como objetivo um tratamento preferencial indevido. O mesmo se aplica à aceitação ou concessão de presentes.
Em caso de dúvida sobre a existência de uma razão objetiva ou sobre o carácter habitual de um benefício, os trabalhadores devem consultar previamente a direção.
São proibidos todos os tipos de benefícios a pessoas com estatuto de funcionário público e outros funcionários públicos, bem como a representantes autorizados de instituições estatais, incluindo indiretamente através de terceiros, independentemente do seu valor.
A contratação de consultores, agentes e outros intermediários não pode ser utilizada para contornar a proibição de suborno.
Os donativos só podem ser efectuados numa base voluntária e sem qualquer expetativa de retribuição. Os donativos e as actividades de patrocínio não devem ser concebidos para promover, de forma dissimulada, decisões no interesse da empresa.
O donativo deve ser transparente. Os destinatários do donativo e a sua utilização específica devem ser conhecidos. O motivo da liberalidade e a utilização prevista devem poder ser justificados em qualquer altura.
Devem ser evitadas remunerações semelhantes a donativos. As remunerações semelhantes a donativos são benefícios que apenas aparentam ser concedidos como remuneração de um serviço, mas cujo valor excede significativamente o valor do serviço.
A empresa não tolera o branqueamento de capitais. Todos os colaboradores são obrigados a cumprir rigorosamente as leis contra o branqueamento de capitais. Além disso, devem comunicar imediatamente à direção formas de pagamento suspeitas ou outras transacções que indiciem branqueamento de capitais.
A empresa elabora as suas declarações fiscais com veracidade. Todas as mercadorias tributáveis são corretamente desalfandegadas pela empresa. A empresa cumpre sistematicamente os requisitos legais para o controlo das exportações e das alfândegas nos domínios do comércio externo e da legislação aduaneira e assegura a sua correta aplicação.
A empresa espera que os seus fornecedores forneçam dados relativos ao controlo das exportações e ao comércio externo de forma qualificada e atempada e que implementem normas suficientes de segurança na cadeia de abastecimento no âmbito de programas globais de segurança aduaneira.